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O crédito renovável é uma facilidade de crédito permanente disponibilizada pela Sodefina sob a forma de uma reserva de dinheiro que utiliza livremente, no todo ou em parte, conforme as suas necessidades. Cada reembolso reabastece automaticamente a sua reserva disponível. O Decreto-Lei n.º 133/2009 reformou fundamentalmente este produto para melhor proteger os consumidores: prazo de reembolso limitado, informação reforçada, revisão anual obrigatória do contrato.
O crédito renovável Sodefina funciona em dois modos distintos. Em modo débito diferido, utiliza a sua reserva como um cartão de débito diferido: os montantes são debitados no mês seguinte sem juros. Em modo crédito, reembolsa em prestações mensais à TAEG especificada no contrato. Escolhe o modo no momento de cada utilização, dando-lhe flexibilidade ótima de acordo com as suas necessidades de tesouraria.
Em conformidade com a lei portuguesa do crédito ao consumo, o contrato de crédito renovável está sujeito a uma revisão anual obrigatória. Cada ano, a Sodefina verifica a sua situação financeira e pode manter, reduzir ou propor um aumento do seu limite de crédito. Pode cancelar o seu contrato a qualquer momento e sem custos, desde que o saldo seja zero. A TAEG aplicável é revista anualmente dentro dos limites da taxa de usura fixados pelo Banco de Portugal.
A Sodefina ajuda-o a encontrar o crédito que é realmente feito para si.
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O modo débito diferido permite-lhe utilizar a sua reserva sem pagar juros: os montantes gastos são debitados da sua conta bancária no mês seguinte, de uma vez. É o modo mais vantajoso. O modo crédito, por outro lado, permite reembolsar em várias prestações mensais, mas são cobrados juros à TAEG do seu contrato. Escolhe o modo cada vez que utiliza a sua reserva. Em caso de dúvida, prefira sempre o modo débito diferido se conseguir reembolsar o montante total no mês seguinte.
Pode cancelar o seu contrato de crédito renovável a qualquer momento e sem custos, desde que o seu saldo seja zero (sem montantes utilizados e ainda não reembolsados). Para tal, envie um pedido escrito de cancelamento (carta registada ou mensagem segura na sua área de cliente) ao serviço ao cliente da Sodefina. O cancelamento entra em vigor no prazo de 7 dias úteis. Se o seu saldo não for zero, deve primeiro reembolsar todos os montantes em dívida antes de cancelar.
Sim. Na revisão anual obrigatória do seu contrato, a Sodefina pode propor um aumento do seu limite de crédito, sujeito à verificação da sua solvabilidade atual. É livre de aceitar ou recusar esta proposta. Se aceitar, as novas condições são-lhe comunicadas e tem 20 dias de calendário para aceitar ou recusar, em conformidade com a lei portuguesa aplicável.
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(1) Excluindo seguro opcional. Simulação indicativa. Sujeita a aceitação. TAEG variável (indicativa). O crédito é um compromisso e deve ser reembolsado. Verifique a sua capacidade de reembolso antes de contrair um empréstimo.
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O prémio mensal de seguro opcional é 0,70% do capital em dívida. O primeiro prémio é o mais elevado. Verifique a sua elegibilidade.