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O empréstimo pessoal é um crédito ao consumo não afetado: é livre de utilizar os fundos para qualquer projeto sem ter de justificar a sua utilização à Sodefina. Ao contrário de um crédito afetado (auto, obras), não existe ligação jurídica entre o empréstimo e uma compra específica. Dispõe livremente do montante após a libertação dos fundos, com máxima flexibilidade para financiar os seus projetos de vida.
A taxa de juro é fixa durante todo o prazo do contrato: as suas prestações mensais nunca mudam, independentemente das flutuações das taxas de mercado. Esta estabilidade permite-lhe planear o seu orçamento com total tranquilidade. O TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) incorpora todos os custos obrigatórios do crédito e é comunicado na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) fornecida antes de qualquer subscrição.
A subscrição é inteiramente digital: desde a simulação online até à assinatura eletrónica do contrato, não tem nenhum documento em papel para imprimir ou enviar. Uma decisão preliminar é emitida em 24 horas úteis. Se aprovado, os fundos são transferidos para a sua conta bancária após o término do prazo legal de desistência de 14 dias de calendário, salvo renúncia expressa.
A Sodefina ajuda-o a encontrar o crédito que é realmente feito para si.
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Resposta de princípio imediata e resposta definitiva em 24 horas úteis.
Assinatura eletrónica qualificada e dados protegidos em cada etapa.
Todos os documentos podem ser enviados por foto ou digitalizados diretamente durante a subscrição online. Não é necessário envio postal.
Sim. O empréstimo pessoal é um crédito não afetado: não tem de justificar à Sodefina como utiliza os fundos. Esta liberdade total distingue-o dos créditos afetados (automóvel, obras) onde a ligação entre o empréstimo e a compra é juridicamente formalizada. Em contrapartida, o prazo de desistência de 14 dias aplica-se sem exceção e os fundos só são pagos após esse prazo (salvo renúncia expressa), em conformidade com a lei portuguesa aplicável.
Assim que o seu processo completo for submetido, uma decisão preliminar é emitida em 24 horas úteis. Após aceitação, recebe o seu contrato eletrónico e beneficia do prazo legal de desistência de 14 dias de calendário. Se não desistir, os fundos são transferidos em 24 a 72 horas após o término desse prazo. Pode renunciar ao prazo de desistência para receber os fundos mais rapidamente, mas esta renúncia é irrevogável. Na prática, o tempo médio entre a submissão do processo e a transferência dos fundos é de 8 a 10 dias.
Sim. A aprovação do crédito não é automática. A Sodefina avalia a sua solvabilidade com base nas informações que declara, nos documentos de suporte fornecidos e na consulta obrigatória do Mapa de Responsabilidades de Crédito (MRC). Uma recusa pode resultar de um rácio de endividamento demasiado elevado, rendimentos insuficientes face ao montante solicitado ou uma inscrição no MRC. Se a recusa se basear em informações do MRC, será informado em conformidade com a lei portuguesa aplicável.
Não. O seguro do mutuário é totalmente opcional para o crédito ao consumo. A sua recusa não pode em caso algum levar à recusa do empréstimo. No entanto, é fortemente recomendado para o proteger em caso de morte, invalidez total e permanente (ITP) ou incapacidade temporária para o trabalho (ITT). A cobertura é oferecida por uma seguradora parceira da Sodefina. Para as pessoas que apresentem um risco de saúde agravado, aplica-se a Lei n.º 75/2021.
Para efetuar um reembolso antecipado, inicie sessão na sua área de cliente e submeta um pedido via mensagem segura, ou contacte o nosso serviço de apoio ao cliente através do formulário de contacto. Receberá um extrato de reembolso antecipado especificando o capital restante em dívida e qualquer indemnização aplicável. Para reembolsos parciais, escolhe entre reduzir o prazo do empréstimo ou reduzir o montante das prestações mensais. Não é devida nenhuma indemnização se o montante reembolsado for inferior a €10.000 num período consecutivo de 12 meses.
Sim. As candidaturas conjuntas são possíveis com qualquer pessoa singular (cônjuge, parceiro de união de facto, parceiro em coabitação, familiar), sem necessidade de vínculo matrimonial. Uma candidatura conjunta pode aumentar as suas hipóteses de obter o empréstimo e/ou de pedir emprestado um montante mais elevado, pois os rendimentos de ambos os mutuários são tidos em conta. Em contrapartida, cada co-mutuário é solidariamente responsável pelo reembolso integral do empréstimo. Serão exigidos documentos de suporte para ambas as pessoas.
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Introduza um montante entre €3.000 e €75.000
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Empréstimo pessoal de 5.000 €
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— A nossa proposta de empréstimo é ajustável —
(1) Excluindo seguro opcional. Simulação indicativa. Sujeita a aceitação. TAEG fixo indicativo. O crédito é um compromisso e deve ser reembolsado. Verifique a sua capacidade de reembolso antes de contrair um empréstimo.
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Empréstimo pessoal de 5.000 €
O prémio mensal de seguro opcional é 0,70% do capital em dívida. O primeiro prémio é o mais elevado. Verifique a sua elegibilidade.